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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Em nota, Secretaria de Saúde de Quixeramobim afirma que decisão que restringe funções de enfermeiros prejudicará prevenção e tratamento de doenças

A Secretaria de Saúde de Quixeramobim emitiu uma nota em que se posiciona contra a decisão judicial que restringe as atribuições dos enfermeiros no SUS, em todo o Brasil. A decisão, assinada no dia 27 de setembro pelo juiz Renato Borelli, atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade alega que o objetivo é preservar as atribuições privativas dos médicos e garantir que pacientes não sejam colocados em risco. Por sua vez, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) critica a atitude e vê nela uma tentativa de reserva de mercado que trará prejuízos para o atendimento à população.

A decisão suspendeu a possibilidade de enfermeiros solicitarem exames no SUS, que poderá prejudicar os programas de prevenção e tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, de diabetes e de hipertensão, segundo órgãos de defesa da categoria.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, nesta liminar, a Justiça tratou o tema de forma unilateral sem analisar a importância do trabalho do Enfermeiro na saúde da população brasileira e o quanto estão prejudicadas as ações assumidas cotidianamente pelo Enfermeiro. Acompanhe a nota:

“A Secretaria Municipal de Saúde de Quixeramobim vem, por meio deste, pronunciar-se sobre a decisão liminar do Juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária do Distrito Federal do processo movido pelo Conselho Federal de Medicina- CFM.

As ações executadas pelo Enfermeiro, no contexto da Atenção Básica, estão claramente descritas nas normas legais que regem a profissão, e são realizadas há mais de 20 anos na Atenção Básica no Brasil, com segurança e qualidade. Além disso, a requisição de exames por Enfermeiros está respaldada pela Resolução Cofen nº. 195/97.

A Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao Enfermeiro fazer consulta de Enfermagem e prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em protocolos instituídos por instituições de saúde. O Enfermeiro tem suas práticas pautadas, portanto, pela legislação do exercício profissional da Enfermagem e em protocolos da Atenção Básica que norteiam as ações de saúde entre as profissões que compõem o SUS.

A justiça, nessa liminar, tratou este tema de forma unilateral sem analisar a importância do trabalho do Enfermeiro na saúde da população brasileira e o quanto estão prejudicadas as ações assumidas cotidianamente pelo Enfermeiro, como o tratamento da tuberculose, da sífilis congênita, da prevenção de câncer de colo de útero, entre outras.

Reafirmamos nosso compromisso com o exercício profissional da Enfermagem e o SUS, na defesa da Política da Atenção Básica a Saúde. Trabalhamos por uma Atenção Básica forte, eficiente e resolutiva, que contribui para reduzir desperdícios no Sistema Único de Saúde que é a efetiva garantia dos princípios de universalidade e integralidade.

A recomendação da Secretaria Municipal de Saúde é de que, durante a vigência da decisão judicial liminar, a mesma seja seguida em sua plenitude. Ou seja, as solicitações de todos os exames na Atenção Primária e Secundária, assim como a análise e interpretação dos resultados dos mesmos neste interim, deverão ser realizados pelo profissional médico.

Certos da compreensão de todos, colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos.

Quixeramobim, 10 de outubro de 2017

Rômulo de Oliveira Coelho
Secretário Municipal de Saúde"

Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação

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