A recomendação enviada pelo Ministério Público ao Governo do Estado e Prefeitura Municipal da capital baiana tem como base a Lei Estadual n° 12.573/12 e a Lei Municipal 8.286/12. Essa recomendação pode impedir que a música metralhadora, da Banda Vingadora, seja tocada durante o período.
Segundo as leis, é proibido o uso de recursos públicos para contratação de artistas que executem músicas que incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou contenham manifestação de homofobia, discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas.
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