REDIRECIONAMENTO

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Vocalista de banda de forró é proibido de aparecer em ações de campanha com Eunício Oliveira

Foto: 4 Blogs
O cantor Wesley Oliveira da Silva, o ‘Wesley Safadão’, como é popularmente conhecido pelos fãs, está proibido pela Justiça Eleitoral de aparecer ao lado do candidato ao Governo Eunício Oliveira em atos de campanha política. A liminar, deferida por Carlos Henrique Oliveira, juiz coordenador da Propaganda, foi publicada na quinta-feira, 18, requerida pelos partidos PRB, PT, PTB, PSL, PHS, PV, SD e Pros.

O vocalista estava participando de ações do comitê na campanha de Eunício, como carreatas e comícios, além de integrar campanhas de outros candidatos da coligação “Ceará de Todos”, entretanto, o cantor de forró é filiado ao partido Solidariedade, da coligação “Para o Ceará Seguir Mudando”, do candidato Camilo Santana (PT).

Leia abaixo a decisão da Justiça Eleitoral:

Trata-se de representação, com pedido de liminar interposta pela Coligação Proporcional Estadual formada por PRB, PT, PTB, PSL, PHS, PV, PSD, SD, PROS em face da Coligação Ceará de Todos, requerendo que a parte promovida se abstenha de veicular imagens de filiados a partidos diversos dos candidatos com fundamento no art. 54 da Lei nº 9.504/97.

Parecer do Ministério Público Eleitoral, fls. 39/43, opinando pela procedência da Representação. É o relatório. Decido.

No caso em tela, o candidato a Governador Eunício Oliveira, filiado ao PMDB e candidato pela Coligação "Majoritária Ceará de Todos" aparece acompanhado, em diversas mídias diferentes, como facebook e youtube, pelo músico Wesley Oliveira da Silva, filiado ao partido Solidariedade - SD, que lançou como candidato ao governo o nome de Camilo Santana.

Vislumbro, portanto, os elementos para a concessão da liminar requerida. Pela documentação trazida aos autos (fls. 17/31), fica evidente a utilização de imagem de filiado a partido diverso do candidato beneficiado pela propaganda, à revelia da proibição estabelecida pelo art. 54 da Lei nº 9.504/97. Presente, portanto, a fumaça do bom direito. O perigo da demora, no caso, está ínsito ao período eleitoral.

Isto posto, DEFIRO a liminar requerida para determinar que a Coligação representada se abstenha de utilizar apoio de filiados não pertences ao seu arco de alianças, principalmente do Sr. Wesley Oliveira da Silva, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e configuração de crime de desobediência nos termos do art. 347 do Código Eleitoral.

Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação

Nenhum comentário :

Postar um comentário

O blog Quixeramobim Agora é uma ferramenta de informação que tem como características primordiais a imparcialidade e o respeito a liberdade de expressão.

Contudo, em virtude da grande quantidade de comentários anônimos postados por pessoas que se utilizam do anonimato muitas vezes para ferir a honra e a dignidade de outras, a opção "Anônimo" foi desativada.

Agradecemos a compreensão de todos, disponibilizando desde já um endereço de email para quem tiver interesse em enviar sugestões de matérias, críticas ou elogios: jornalismo@sistemamaior.com.br.

Cordialmente,
Departamento de jornalismo